A crise financeira que o Brasil atravessa começa a dar sinais de melhora. Lentamente as empresas começam a tomar fôlego. Dados da Boa Vista SCPC informam que no primeiro trimestre de 2019, os pedidos de falência diminuíram 19,4% em relação ao mesmo período do ano de 2018. A redução também ocorreu nas falências decretadas (22,6%), nos pedidos de recuperação judicial (47,9%) e na recuperação judicial deferida (33,1%), de acordo com a mesma base de comparação. Antes de pedir falência, os empresários têm a possibilidade de reverter a situação ingressando com pedido de recuperação judicial.
Neste post discorremos sobre como solicitar ao poder público a recuperação judicial pode ser uma das alternativas para você manter a sua companhia operando.
Qual lei regulamenta a recuperação judicial?
A Lei 11.101/2005 disciplina a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial e da sociedade empresária. A recuperação judicial é uma opção a qual as companhias encontram para driblar seus problemas econômico-financeiros. Com o amparo da lei citada, o empresário é abarcado por uma forma digna de liquidar as suas dívidas e ajustar seu planejamento de retomada das atividades plenamente.
Segundo o Art. 47 “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Analisando a lei, verifica-se que ela busca beneficiar toda a sociedade, pois o objetivo abrange muito além de preservar a empresa, tem a função de manter todo o ciclo produtivo.
Quais requisitos para pedir recuperação judicial?
As empresas habilitadas a pedir recuperação judicial são aquelas que existem há mais de dois anos, possuem dívidas e se enquadram em requisitos como, não ter falido e, se essa for a situação, todas as responsabilidades devem ter sido extintas; não ter obtido recuperação judicial em tempo menor do que cinco anos; não ter condenação, bem como nenhum de seus administradores terem sido condenados.
A Moraes Jr. Advogados possui experiência em recuperação judicial, entre em contato conosco e saiba mais.