Nos últimos anos, observou-se um aumento no número de companhias abertas que optam por esse mecanismo de reestruturação. Segundo o boletim diário da B3, atualmente 17 companhias listadas na bolsa de valores brasileira estão em processo de Recuperação Judicial. Entre elas estão nomes conhecidos do mercado, como Americanas, Oi, Bombril e Light S.A.
A Recuperação Judicial é um instrumento previsto pela Lei nº 11.101/2005 e está disponível a empresas de qualquer porte, desde que cumpram os requisitos legais. O objetivo é permitir que aquelas com dificuldades financeiras, mas ainda consideradas viáveis, renegociem suas dívidas com os credores e mantenham suas atividades.
Esse número chama atenção dentro de um universo de cerca de 400 empresas com ações negociadas na B3. Embora proporcionalmente não represente a maioria, evidencia que dificuldades financeiras podem alcançar até mesmo companhias com acesso a financiamento no mercado de capitais e visibilidade institucional.
Como funciona o processo de Recuperação Judicial?
O processo tem início com o pedido feito pela empresa, que precisa comprovar sua incapacidade momentânea de cumprir obrigações financeiras. Após o deferimento judicial, as cobranças são suspensas por 180 dias e um administrador judicial é nomeado para acompanhar o caso.
Nesse período, a empresa deve apresentar um plano de reestruturação, que pode incluir medidas como venda de ativos, mudanças societárias, prazos diferenciados para pagamento e outras ações que comprovem a viabilidade da continuidade da atividade empresarial. A proposta é então submetida à assembleia de credores. Se aprovada, passa a vincular todas as partes; se rejeitada, abre-se caminho para a apresentação de um plano alternativo de credores, ou caso contrário, para a falência.
Repercussões para as ações e a estrutura de mercado
As ações de empresas em Recuperação Judicial são excluídas dos principais índices da B3, o que reduz sua visibilidade institucional. No entanto, continuam sendo negociadas normalmente, mantendo-se acessíveis ao mercado. Eventuais oscilações nos preços refletem a expectativa sobre 16o êxito da reestruturação e não um juízo definitivo sobre a viabilidade da empresa.
Embora possam ocorrer variações bruscas de preço, há também casos de recuperação bem-sucedida, em que o mercado passa a reavaliar positivamente a atuação da empresa após a implementação do plano. O histórico de RJ no Brasil mostra que, em muitos casos, esse instrumento permite uma reorganização eficaz, com preservação de ativos e retomada de valor.
Fatores a serem observados pelos investidores
Para os investidores, é importante compreender que o ingresso em Recuperação Judicial não representa o encerramento das atividades de uma companhia, mas sim uma tentativa formal de reorganização econômica. Avaliar a consistência do plano apresentado, o perfil da dívida e a governança da empresa são elementos importantes para tomar decisões informadas.
Além disso, é comum que empresas em RJ contem com medidas de gestão mais rigorosas, sob supervisão judicial, o que pode trazer melhorias na administração e na transparência das informações prestadas ao mercado.
A presença de companhias listadas em processo de Recuperação Judicial na B3 sinaliza os desafios enfrentados por negócios de capital aberto, mas também evidencia a existência de um mecanismo jurídico estruturado para permitir sua reorganização. Ao preservar atividades produtivas, empregos e valor de mercado, a Recuperação Judicial reafirma seu papel como uma alternativa legítima, e necessária, na vida empresarial brasileira.