São enquadradas como microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), segundo a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as companhias de sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário (aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a fabricação ou a circulação de bens ou de serviços). Essas entidades devem estar registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Essas organizações também passar por dificuldades econômico-financeiras e têm a possibilidade de planejar o restabelecimento da empresa por meio da Recuperação Judicial.
Neste post, trazemos à tona a questão da Recuperação Judicial especificamente voltada às EPPs e MEs.
Receita das EPPs e Microempresas
Para abordar a recuperação judicial dessas empresas, é preciso que você conheça qual é a receita bruta de cada uma.
Para ser considerada microempresa, a receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em cada ano-calendário. Já a EPP deve ter receita bruta superior a 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), mas inferior a R$ 4800.000,00 (quatro milhões de reais).
O que é preciso para solicitar Plano de Recuperação Judicial?
A Lei estabelece que as empresas que desejam solicitar Recuperação Judicial devem discriminar quais meios de recuperação serão utilizados.
Demonstrar a viabilidade econômica por meio de um laudo econômico-financeiro, bem como avaliação dos bens e ativos da empresa devedora. Esse laudo deve ser emitido por um profissional habilitado ou por uma empresa especializada.
Essas empresas devem afirmar que existe intenção real de Recuperação Judicial, por meio de petição inicial.
Qual é o prazo para apresentação do plano de Recuperação?
Quando o juiz deferir o pedido de recuperação judicial, o plano deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar a data do deferimento.
Existe a possibilidade de o juiz não aceitar o pedido de Recuperação?
O pedido pode ser indeferido se mais da metade de credores titulares de créditos quirografários (credores que não possuem garantia de pagamento) se opuserem. Nesse caso, o juiz decreta a falência da EPP ou ME.
Conclusão
As EPPs e MEs já possuem benefícios distintos aos demais tipos de empresas, as tributações são menores. Se, mesmo com concessões e benefícios diferenciados, a empresa estiver sem liquidez, existe a Recuperação Judicial, que também é concedida com alguns privilégios. Neste post, abordamos as principais para o seu conhecimento. Em outros, discutiremos outras questões.
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