Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, cerca de 70% das holdings familiares não chegam à segunda geração, como o conceito de holding pode favorecer vida longa aos negócios formados por famílias?
A definição etimológica do vocábulo holding, a qual traz em seu significado as expressões “segurar”, “manter”, “controlar”, “guardar”, já ajuda a entender o conceito da palavra.
Em linhas gerais, a holding não é um tipo societário, pois é definida em face do objeto social que explora sua participação no capital de outras empresas, podendo assumir a forma de sociedade anônima, sociedade simples ou empresária.
Saiba como uma holding familiar pode obter sucesso e ser mantida durante gerações, leia este post.
Continuidade da sociedade na holding familiar
A holding familiar favorece a continuidade dos negócios entre as gerações, visto que a preservação do patrimônio é mais importante do que a sua criação. Por meio da holding pode-se centralizar o patrimônio familiar, facilitando a gestão coletiva, ofertando a cada membro da família critérios para a sua participação no negócio. Tal ação evita eventuais conflitos oriundos da relação pessoal que possam interferir no ambiente corporativo.
Sendo possível ainda proteger o patrimônio pessoal do sócio ou acionista em face das inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação às empresas das quais este participe.
Legitimidade das holdings familiares
No Brasil, ainda existe uma desconfiança de que holding familiar é irregular e não possui embasamento legal. Essa ideia não possui fundamento e a Lei Federal nº 6.404/76, em seu artigo 2º, § 3º, regulamenta a legalidade para a criação de holding. Determina que tais companhias podem participar de outras empresas e que, mesmo não estando previsto no estatuto ou contrato social, a participação poderá ocorrer como forma de concretizar o objeto social ou prover benefícios de incentivos fiscais. Esta previsão legal é utilizada como analogia aos demais tipos societários para criação de empresas holdings.
Além da Lei Federal, a Lei das Sociedades Anônimas prevê que não há qualquer impedimento para que a holding seja formalizada sob normas referentes às sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou qualquer outra permitida pelo direito brasileiro, pois esta modalidade de empresa consiste em um objetivo da sociedade – controle e gerenciamento de outras empresas ou patrimônio – e não um tipo societário específico.
Como criar uma holding?
O primeiro passo para criação da holding é a escolha dos sócios e do tipo societário (S/A, sociedade simples ou empresária). É recomendável que uma empresa holding seja concebida de acordo com as disposições aplicáveis a empresa limitada, pela facilidade de gestão neste tipo societário, bem como pela proteção quanto a ingresso de terceiros na sociedade, diante do princípio do affectio societatis.
Outra recomendação diz respeito a escolha dos sócios, sendo conveniente que a sociedade seja estabelecida entre marido, esposa e filhos se não houver nenhum impedimento legal como, por exemplo, regime de casamento, com a participação no capital delimitada pelos integrantes da sociedade.
Importância do planejamento sucessório
A Constituição Federal, com intuito de beneficiar quem planeja a sucessão estabelece a possibilidade de, em alguns casos, ser concedida a imunidade do imposto “causa mortis” quando a sucessão é realizada ainda entre vivos.
Conclusão
Uma holding familiar brasileira obtém sucesso por meio de planejamento, que contemple desde as regras claras no momento de sua constituição ao plano de sucessão.
A equipe do Moraes Jr. possuiu vasta experiência para constituição de holdings familiares, podendo contribuir para o estabelecimento de condições favoráveis aos interessados, acompanhando todo processo de criação e integralização dos bens pessoais ao patrimônio da sociedade. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a sua holding familiar a obter sucesso.