Conheças a principais diferenças entre Recuperação Judicial e Falência
Para quem não atua na área de Direito de Insolvência, a recuperação judicial pode ser entendida como sinônimo de falência. No entanto, os dois termos têm diferenças importantes.
Segundo a Lei 11.101/05, a recuperação judicial é a reorganização financeira da empresa que esteja passando por uma crise, mas que ainda tem condições de se manter em funcionamento. Já a falência é a sua liquidação.
Para orientar especialmente quem se interessa pelo tema, reunimos outras três diferenças práticas. Acompanhe!
Protagonismo na ação
Dar início a um processo de recuperação judicial deve partir da própria empresa. São seus dirigentes que ajuízam esse pedido quando percebem que há uma crise financeira em curso que, se persistir, pode evoluir para uma falência.
Já a falência é decretada pela Justiça, de forma compulsória, quando as dívidas limitam a continuidade das atividades da empresa.
Pagamento de credores x interdição de bens
Quando a empresa tem seu pedido de recuperação judicial aprovado, ela consegue manter sua atividade econômica enquanto se organiza para pagar seus credores. Durante o curso do processo, o patrimônio da empresa permanece protegido durante o stay period e somente poderá ser alienado ou dado em garantia mediante autorização judicial e dos credores.
Por outro lado, quando a falência é decretada, a empresa não pode mais operar e sua sede é lacrada. Além disso, seus bens são destinados ao pagamento de credores, cuja alienação se dará de forma forçada.
Administrador judicial
Tanto na recuperação judicial, quanto na falência a figura do administrador judicial está presente. Também nos dois casos esse profissional é nomeado pelo juiz. Porém, na recuperação judicial, ele age como como fiscalizador do Poder Judiciário. Seu papel é avaliar pareceres mensais, fluxos de caixa e atividades da empresa. Além disso, ele é responsável por avaliar o cumprimento do plano de recuperação judicial após a sua homologação.
Em empresas com falência decretada, o administrador judicial passa a administrar os bens que compõem a massa falida da empresa, o que inclui desde o lacre destes no início do processo falimentar, a arrecadação daqueles que vão compor a massa falida e o zelo pelo bom estado deles para conseguir um valor pecuniário na venda e a consequente quitação da maior quantidade de credores.