Honorários devidos a sociedade equivalem a crédito trabalhista na recuperação
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou o entendimento de que os créditos resultantes de honorários advocatícios, mesmo os de sucumbência e ainda que sejam titularizados por pessoa jurídica (sociedade de advogados), equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência ou recuperação judicial. O colegiado julgou recursos especiais de um grupo de empresas do ramo de energia