Empresa é condenada após negar uso de nome social a mulher transgênero
O juiz Alessandro da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A empresa se negou a contratar uma mulher transgênero candidata a uma vaga de emprego. A mulher foi selecionada para a vaga após passar por três fases de um processo seletivo. A empresa desistiu de