TST: Acordo de intervalo intrajornada só vale até reforma trabalhista
A 5ª turma do TST delimitou até 10/11/17, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da lei 13.467/17 (reforma trabalhista), a eficácia de acordo judicial assinado, em 2015, entre o MPT e a Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança, de Petrolina/PE, sobre intervalo intrajornada. Após essa data, a empresa pode aplicar a nova legislação aos contratos de