Multa por infração aduaneira se submete a prescrição intercorrente
O processo administrativo fiscal referente a multa aduaneira não possui natureza tributária, motivo pelo qual se submete à prescrição intercorrente prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999. Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de um contribuinte para concluir que a Fazenda Nacional perdeu o direito de cobrar multa