TRT-18 condena empresa que pagava parte do salário de trabalhador ‘por fora’
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma construtora a alterar o contrato de trabalho de um empregado que recebia parte do salário “por fora”. Com a decisão, a empresa terá de pagar verba salarial não contabilizada. O autor da ação atuava como motorista na construtora e foi demitido sem justa causa em abril de