Juiz proíbe fundos de investimento de cobrar saldos de empresa em recuperação
Ao autorizar o processamento de uma recuperação judicial na última quinta-feira (23/3), a 2ª Vara de Mirassol (SP) proibiu, em liminar, que fundos de investimento negativem, protestem, cobrem ou tomem quaiquer medidas para prejudicar a recuperanda ou seus clientes por conta de saldos a receber, relativos a operações comissárias. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 20 mil. O