Juiz anula demissão de funcionária afastada por depressão em MG
A dispensa discriminatória é presumida quando o empregado é portador do vírus HIV ou de outra doença grave que seja vista com estigma ou preconceito. Nesses casos, o trabalhador tem direito à reintegração. Com base na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o juiz Claudio Roberto Carneiro de Castro,da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concedeu tutela antecipada