Recuperação judicial: TJ/MT reconhece voto de credora acionista
Credora, que também é acionista, de empresa em recuperação judicial, tem direito a voto. Esse foi o entendimento da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, segundo a qual, a limitação ao voto de acionista que tenha participação superior a 10% do capital social, veiculada no art. 43 da lei 11.101/05, deve ser interpretada taxativamente, e não pode ser relativizada para