Cláusula que suspende garantias em RJ é legítima apenas para quem aceita plano
A cláusula que prevê suspensão ou supressão de garantias em um plano de recuperação judicial é válida apenas para os credores que aceitaram o planejamento, não tendo eficácia para os que se ausentaram da assembleia ou votaram contra o documento. Com essa fundamentação, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, aceitou um recurso especial da