STJ valida deságio de 90% a credor que não informou dados na recuperação
A discussão sobre o deságio, devidamente aprovado na assembleia-geral de credores, faz parte da liberdade negocial inerente à natureza jurídica da recuperação judicial. Assim, não existe ilegalidade apta a justificar a intervenção do Poder Judiciário. Com esse entendimento, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial para validar a previsão de deságio no