Dirigentes eleitos para sindicato não formalizado não conseguem estabilidade no emprego
O registro do sindicato no extinto Ministério do Trabalho é condição necessária para a estabilidade. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário de um grupo de empregados da Yazaki do Brasil Ltda., de Nossa Senhora do Socorro (SE), contra decisão desfavorável à sua pretensão de reconhecimento da estabilidade garantida