Isenção de depósito recursal não exime empresa em recuperação judicial de pagar custas
Por maioria, a Oitava Turma chegou a essa conclusão em processo de construtora. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, entendeu que a empresa em recuperação judicial não se equipara à massa falida para ficar isenta do depósito recursal e das custas processuais, pressupostos para recorrer. Por isso, a Turma manteve a deserção do recurso ordinário da