Em recuperação judicial, UTC não precisará efetuar depósito recursal
A isenção de depósito recursal para empresas em recuperação judicial prevista na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica aos recursos interpostos depois da entrada em vigor da alteração. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconhecer o direito da UTC Engenharia de não efetuar o depósito recursal, por estar em recuperação judicial. O Tribunal Regional do Trabalho