Trabalhador que sofreu ofensas por ter vitiligo será indenizado: “brincadeira cruel de mau gosto”
A 8ª turma do TRT da 2ª região majorou dano moral de um trabalhador em razão das humilhações que sofria por ter vitiligo. O colegiado observou que a atitude dos colegas é “brincadeira cruel de mau gosto” e a empresa deve responder pelo sofrimento. O trabalhador ajuizou ação contra a empresa alegando que era chamado pelos colegas de “mão de