Recusa de retorno ao trabalho não afasta direito de gestante à estabilidade
A negativa da trabalhadora em retornar ao emprego não inviabiliza o seu direito à indenização decorrente da estabilidade gestante. Com esse entendimento, a 2ª turma do TST reconheceu o direito de uma promotora de vendas à indenização pelo período de estabilidade. A empregada foi dispensada em março de 2017 e, em junho, descobriu que estava grávida. Segundo os exames, o