Honorários sucumbenciais fixados após recuperação não se sujeitam ao plano de soerguimento
A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 12, se honorários advocatícios sucumbenciais constituídos após recuperação judicial da devedora sujeitam-se ou não ao processo se soerguimento. O julgamento foi afetado ao colegiado pela 3ª turma. No caso, a recorrente, atuando em causa própria, defendeu a não sujeição do crédito aos efeitos da recuperação, eis que foram fixados após o pedido