Empresa consegue suspensão de protestos por 30 dias em razão da pandemia
Uma distribuidora de papéis e livros conseguiu, em sede de agravo de instrumento, a suspensão de protestos por 30 dias, em razão da pandemia causada pelo coronavírus. A liminar é do desembargador Jucimar Novochadlo, da 7ª vara Cível de Curitiba/PR. A empresa sustenta, em síntese, que recebeu notificações encaminhadas por vários tabelionatos de protestos de títulos de Curitiba, estipulando o