Instituição bancária que não apresentou controle de jornada terá de pagar intervalos
O ministro Douglas Alencar, do TST, reformou acórdão para condenar instituição financeira ao pagamento do intervalo intrajornada nos períodos em que não foram apresentados os cartões de ponto. O TRT da 2ª região havia reformado a sentença para excluir a condenação do pagamento das horas intervalares sob o entendimento de que, para os períodos em que não foram juntados os