Juiz permite que empresa recolha custas ao final do processo em razão da pandemia
Em distribuição de ação de execução de título extrajudicial, o juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de Jabaquara/SP, permitiu que empresa credora que foi afetada pela crise da pandemia da covid-19 recolha custas ao final do processo. A empresa pleiteou em juízo a concessão de Justiça gratuita ou, subsidiariamente, a permissão para recolher as custas ao final