Responsabilidade de ex-sócio em execução limita-se à soma recebida na dissolução
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento a agravo para determinar que diante da inclusão de ex-sócios no polo passivo de execução, eles só responderão por débitos no limite da soma recebida na dissolução. A exequente ajuizou ação de cobrança ante a inadimplência referente a prêmios mensais relativos ao contrato de prestação de serviços médicos e