Para Celso de Mello, ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins
A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O decano é relator de recurso, de repercussão geral, que