Responsabilidade dos administradores por prejuízo de financeira é subjetiva
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de dois empresários que pretendiam afastar sua responsabilidade na insolvência da empresa que administravam. Mesmo entendendo que o tribunal de origem contrariou a jurisprudência do STJ ao considerar objetiva a responsabilidade dos sócios — ou seja, independente de culpa —, a turma manteve a decisão que decretou o arresto