Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas
Por considerar que houve descumprimento contratual, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os antigos sócios de uma empresa a pagar indenização por danos materiais correspondente ao valor desembolsado pelos atuais sócios para quitar dívidas trabalhistas adquiridas antes da cessão das cotas sociais (mais de R$ 334 mil). No entanto, a turma julgadora negou pedido de indenização