Loja indenizará por impor “meta de peso” a trabalhadora
O trecho acima consta nos autos de processo trabalhista no qual uma loja foi condenada a indenizar trabalhadora por estipular “meta de peso” como condição para garantir complemento salarial. Segundo o juiz Marcelo Paes Menezes, da vara Muriaé/MG, a situação é “lamentável”. A remuneração da trabalhadora era pouco mais de R$ 1 mil, mas era acrescido de R$ 200 pagos