Empresa afasta condenação após TST não reconhecer grupo econômico
A 4ª turma do TST afastou o reconhecimento de grupo econômico entre uma empresa de ônibus e uma viação e, consequentemente, afastou a responsabilização solidária da empresa pelo pagamento das parcelas trabalhistas devidas pela viação. Para o colegiado, não há relação de subordinação hierárquica entre as empresas. Consta nos autos que uma empresa de ônibus foi condenada solidariamente ao pagamento