Nova Lei de Falências não dispensa publicação no Diário da Justiça, diz STJ
A Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 14.112/2020), que alterou o artigo 191 da Lei 11.101/2005 para fixar como serão feitas as publicações dedicadas ao tema, não eximiu a parte de utilizar o Diário da Justiça. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de autopeças