TST: Trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais
A 5ª turma do TST confirmou a decisão que assegurou o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee, que recebia menos que o mínimo legal para a sua profissão. O colegiado considerou que a lei federal que fixa o piso salarial dos engenheiros deve prevalecer sobre a convenção coletiva, que estabelecia um salário reduzido para profissionais recém-formados,