Ex-sócio responde como devedor solidário mais de 2 anos após ceder quota
A ex-sócia que assinou o contrato na qualidade de devedora solidária é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, mesmo na hipótese de ter escoado o prazo de dois anos previsto no artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial ajuizado para permitir que