Terceirizado da Cedae não pode receber menos que empregado pela mesma função
Terceirizado não pode receber menos do que empregado que exerce a mesma função. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a ilicitude da terceirização e condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), tomadora dos serviços, e a Sudoeste Saneamento e Serviços, prestadora, ao pagamento solidário