Empresa deve ser indenizada após pedido indevido de falência, decide TJ-SP
O pedido de falência acarreta o dever de indenizar, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei 7.661/1945, quando há sentença denegatória (em primeira ou segunda instância) e configuração do dolo, da culpa ou do abuso do requerente. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um fundo de investimentos a