Empresa não é responsável por acidente de trabalhador em função excepcional
Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador e as funções do empregado não implicam, por sua natureza, exposição a risco, não é possível aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, mesmo que excepcionalmente o trabalhador fosse transportado para outras unidades da empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade civil de uma rede de supermercados pelo