Condenação de sócios não enseja desconsideração da personalidade jurídica
A condenação dos sócios no âmbito criminal não enseja a desconsideração da personalidade jurídica quando não há envolvimento da empresa nos delitos. Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa devedora. Um credor pleiteou o deferimento do incidente, em decorrência da falta de ativos financeiros e do suposto