Juíza libera valores e impede bloqueios contra empresa recuperanda por 6 meses
Por constatar a possibilidade de inviabilização da atividade da empresa e da própria recuperação judicial, a 1ª Vara de Porto Ferreira (SP) determinou o desbloqueio total de verbas constritas nos autos de uma execução fiscal. Além disso, o juízo das execuções foi proibido de promover outros bloqueios às contas da empresa pelos próximos seis meses. Desde 2018 estavam suspensas todas as ações