Cobrança de ICMS interestadual é regulamentada em sanção de Bolsonaro
A Lei Complementar 190, que regulamenta a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado, aprovada no final do ano passado pelo Congresso, foi sancionada nesta quarta-feira (5/1), sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. O ato foi publicado no Diário Oficial