STF invalida tempo em cargo comissionado para vantagem remuneratória
O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência para declarar inconstitucional a possibilidade de uma norma estadual de Santa Catarina prever a incorporação de vantagem remuneratória mediante contagem de tempo de exercício em cargo comissionado anterior à investidura do servidor em cargo efetivo. A decisão, unânime, foi no RE 1.367.790 (Tema 1.213), que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual. O recurso foi