Devedoras do mesmo grupo econômico têm de participar de fase de conhecimento
O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista para afastar a responsabilização da empresa Amadeus Brasil pelo pagamento de condenação imposta a outra pessoa jurídica,