Só quem fechou empresa irregularmente responde por dívida tributária, diz STJ
Apenas o sócio ou o administrador que participou do fechamento irregular da empresa pode responder pessoalmente pela dívida tributária da pessoa jurídica com a Fazenda Pública. Isso acontece mesmo quando ele não integrava o quadro societário ou administrativo no momento do fato gerador do tributo. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça encerrou nesta quarta-feira (25/5) a definição