Dispensa não é discriminatória se empresa não sabia de câncer
A 4ª turma do TST rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado de uma associação, em Marau/RS, que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória, em razão de câncer de próstata. Embora a jurisprudência do TST presuma a discriminação na dispensa de pessoas com neoplasias malignas, ficou demonstrado, no caso, que a associação não sabia da doença quando emitiu