Na recuperação judicial, produtos agrícolas não são essenciais, diz STJ
Em uma fazenda em recuperação judicial, produtos agrícolas, como soja e milho, não podem ser enquadrados como bens de capital essenciais à atividade empresarial e, portanto, é permitido vendê-los ou retirá-los para cumprimento de acordo. É o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que considerou que as sacas de