Empresa não terá de seguir normas de sindicato que não a representa
Por entender que as atividades prestadas por uma empresa condizem mais ao setor de prestação de serviço do que ao setor de comércio, o juiz do Trabalho substituto Bruno Antonio Acioly Calheiros, da 5ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP, julgou inaplicáveis as normas coletivas apresentadas pelo sindicato autor da ação e rejeitou os pedidos contidos na inicial. O sindicato dos