Demissão sem motivo de portador de lúpus é discriminatória, diz TST
Na demissão sem motivo de um funcionário portador de lúpus, presume-se dispensa discriminatória. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa deverá reintegrar uma auxiliar administrativa nas mesmas condições anteriores ao desligamento. Com a decisão, a companhia também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e cumprir